Controladoria Interna

Competências

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS

Compete ao Coordenador de Controle Interno coordenar, supervisionar e executar as ações de controle interno da Câmara Municipal, observadas as disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis, com as seguintes atribuições referenciais:

I – fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual – PPA, bem como acompanhar a execução dos programas e orçamentos da Câmara Municipal;

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade das gestões orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e administrativa;

III – zelar pela observância das formalidades legais e avaliar os resultados dos atos administrativos em geral, acompanhando especialmente os procedimentos relativos à admissão de pessoal, contratos, licitações, convênios e demais atos administrativos;

IV – apoiar as unidades da Câmara Municipal no exercício institucional do Controle Externo, especialmente mediante emissão de pareceres, relatórios e manifestações técnicas;

V – analisar a prestação de contas anual da Câmara Municipal a ser encaminhada ao Tribunal de Contas competente;

VI – recomendar medidas destinadas ao cumprimento das normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis à Administração Pública;

VII – zelar pela observância dos limites constitucionais e legais de gastos e despesas públicas;

VIII – supervisionar as medidas adotadas pela Presidência da Câmara para recondução da despesa total com pessoal aos limites legais, quando necessário, nos termos da legislação vigente;

IX – elaborar e produzir relatórios técnicos destinados a subsidiar as ações administrativas e a tomada de decisões da Presidência e das demais unidades administrativas;

X – participar dos processos de modernização e informatização administrativa, visando ao aprimoramento contínuo das atividades de controle interno;

XI – disseminar informações técnicas, administrativas e legislativas relacionadas ao sistema de controle interno;

XII – recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias, inspeções, sindicâncias e demais procedimentos de fiscalização administrativa;

XIII – propor à Presidência da Câmara a expedição de instruções normativas, manuais e procedimentos padronizados relativos às ações do sistema de controle interno;

XIV – fornecer informações de interesse público relativas à tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante requisição formal e observadas as normas de acesso à informação;

XV – promover, organizar e executar programação periódica de auditorias contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, operacional e administrativa, emitindo os respectivos relatórios técnicos;

XVI – alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tomar conhecimento de irregularidades, ilegalidades ou falhas administrativas previstas em lei;

XVII – comunicar ao Tribunal de Contas competente a constatação de irregularidades ou ilegalidades, nos termos da legislação e normas vigentes;

XVIII – indicar providências destinadas à correção de irregularidades e à prevenção de ocorrências semelhantes;

XIX – promover a economicidade e a eficiência administrativa nas áreas contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, administrativa e operacional;

XX – acompanhar e controlar desvios, perdas, desperdícios e demais ocorrências que possam causar prejuízos ao erário;

XXI – identificar falhas, erros, irregularidades e fraudes, indicando seus responsáveis, quando constatados;

XXII – apresentar ao Presidente da Câmara, ao final de cada exercício, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, bem como plano de trabalho para o exercício subsequente;

XXIII – executar outras atividades correlatas e inerentes às responsabilidades da Controladoria Interna da Câmara Municipal.