Regimento Interno
Art. 42 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativa e diretiva das atividades internas, competindo-lhe privativamente, além do previsto na Lei Orgânica do Município, as seguintes atribuições
I – quanto às sessões da Câmara
a) convocá-las e presidi-las;
b) convocar a cada vereador, por escrito, com antecedência mínima de três dias, para as sessões extraordinárias;
c) manter a ordem no recinto da Câmara,
d) conceder ou negar a palavra aos vereadores, nos termos deste Regimento Interno e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão, advertir o Orador ou o Aparteante quanto ao tempo que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental;
f) convidar o Orador a declarar, quando for o caso, se irá falar a favor da proposição ou contra ela;
g) interromper o Orador que se desviar da questão em debate, ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o a ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda suspender a sessão quando não atendido e as circunstâncias exigirem;
h) convidar o vereador para retirar-se do recinto ou do Plenário, quando perturbar a ordem:
i) autorizar o Vereador a falar da bancada ou sentado;
j) suspender ou levantar a sessão quando necessário;
l) autorizar a publicação de informações ou documento de inteiro teor, em resumo ou apenas mediante referência na ata;
m) nomear os membros das comissões especiais indicados pelos Líderes partidários respeitando, tanto quanto possível a representação partidária e designar-lhes substitutos, ni decidir as questões de ordem e as reclamações,
o) anunciar a Ordem do Dia e o número de Vereadores presentes em Plenário;
p) submeter à discussão e votação a matéria a esse fim destinada, bem como estabelecer o ponto da questão que será objeto da votação;
q) decidir sobre o impedimento de Vereador para votar;
r) anunciar o resultado da votação e declarar a prejudicialidade;
s) votar nos seguintes casos:
1- na eleição ou destituição da Mesa e das Comissões Permanentes,
2- quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara, Plenário:
3- quando houver empate em qualquer votação no Plenário;
I – desempatar as votações em caso de empate em qualquer votação no
u) organizar a Ordem do Dia, pelo menos 24(vinte e quatro) horas antes da sessão respectiva, fazendo dela constar obrigatoriamente, com ou sem parecer das Comissões e antes do término do prazo, os projetos de lei com prazo de apreciação;
v) comunicar ao Plenário a perda ou extinção do mandato, fazer constar da ala a declaração da perda ou extinção do mandato e convocar imediatamente o respectivo Suplente, quando se tratar de mandato de Vereador.
x) presidir a sessão ou sessões de eleição da Mesa do período seguinte.
II – quanto às proposições
a) proceder à distribuição de matéria às Comissões Permanentes ou Especiais;
b) definir a retirada de proposição da Ordem do Dia;
c) determinar o seu arquivamento ou desarquivamento nos termos regimentais,
d) devolver ao autor a proposição que incorra no disposto do §1º do artigo 187 deste Regimento Interno;
e) zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como dos concedidos as Comissões Permanentes e ao Prefeito;
III) quanto às Comissões
a) designar seus membros titulares conforme o artigo 35 deste Regimento Interno,
b) designar os membros das Comissões Especiais e os seus substitutos e preencher as vagas nas Comissões Permanentes;
c) convidar o Relator ou outro membro da Comissão para esclarecimento de parecer;
d) julgar recurso contra decisão de Presidente de Comissão em questão de ordem;
IV – quanto à Mesa:
a) convocar a Mesa da Câmara,
b) presidir suas reuniões.
c) tomar parte nas discussões e deliberações com direito a
d) distribuir a matéria que dependa de parecer voto
e) executar as suas decisões, quando tal incumbência não seja atribuída a outro membro
V – quanto às publicações e à divulgação:
a) determinar a publicação das matérias referentes à Câmara,
b) não permitir a publicação de pronunciamento ou expressões atentatórias do decoro parlamentar;
c) divulgar as decisões do Plenário, das reuniões da Mesa, das Comissões e dos Presidentes das Comissões.
VI – quanto à sua competência geral, dentre outras:
a) substituir o Prefeito Municipal.
b) dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que não forem empossados no primeiro dia da legislatura e aos Suplentes de Vereador, quando convocados pela primeira vez;
c) conceder licença a Vereador, após deliberação do Plenário;
d) declarar a vacância do mandato nos casos de falecimento ou renúncia de Vereador;
e) zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros, em todo território do Município:
f) encaminhar ao Ministério Público as conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito;
g) promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis cujo velo tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenha sido promulgada pelo Prefeito no
prazo legal;
h) providenciar, no prazo máximo de quinze dias, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações relativas às decisões, atos e contratos, Câmara
i) executar as deliberações do Plenário;
assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da assinar a correspondência destinada às autoridades,
VII – quanto à administração da Câmara:
a) interpretar a fazer observar o ordenamento jurídico de pessoal e dos serviços administrativos da Câmara;
b) administrar o pessoal da Câmara Municipal fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos servidores do Legislativo vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidades administrativas, civil e criminal de servidores faltosos e aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de servidores da Câmara, praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão;
c) superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;
d) apresentar ao Plenário, até o dia vinte de cada mês, a balancete relativo às verbas recebidas e as despesas do mês anterior:
e) proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara de acordo com a legislação pertinente;
f) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria, exceto os livros destinados às Comissões Permanentes;
g) ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordem de pagamento juntamente com o servidor encarregado do movimento financeiro;
VIII – quanto às relações externas da Câmara
a) dar audiências públicas na Câmara em dias e horas prefixados;
b) manter, em nome da Câmara, todos os contatos com o Prefeito e demais autoridades;