COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS
Compete ao Coordenador de Controle Interno coordenar, supervisionar e executar as ações de controle interno da Câmara Municipal, observadas as disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis, com as seguintes atribuições referenciais:
I – fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual – PPA, bem como acompanhar a execução dos programas e orçamentos da Câmara Municipal;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade das gestões orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e administrativa;
III – zelar pela observância das formalidades legais e avaliar os resultados dos atos administrativos em geral, acompanhando especialmente os procedimentos relativos à admissão de pessoal, contratos, licitações, convênios e demais atos administrativos;
IV – apoiar as unidades da Câmara Municipal no exercício institucional do Controle Externo, especialmente mediante emissão de pareceres, relatórios e manifestações técnicas;
V – analisar a prestação de contas anual da Câmara Municipal a ser encaminhada ao Tribunal de Contas competente;
VI – recomendar medidas destinadas ao cumprimento das normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis à Administração Pública;
VII – zelar pela observância dos limites constitucionais e legais de gastos e despesas públicas;
VIII – supervisionar as medidas adotadas pela Presidência da Câmara para recondução da despesa total com pessoal aos limites legais, quando necessário, nos termos da legislação vigente;
IX – elaborar e produzir relatórios técnicos destinados a subsidiar as ações administrativas e a tomada de decisões da Presidência e das demais unidades administrativas;
X – participar dos processos de modernização e informatização administrativa, visando ao aprimoramento contínuo das atividades de controle interno;
XI – disseminar informações técnicas, administrativas e legislativas relacionadas ao sistema de controle interno;
XII – recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias, inspeções, sindicâncias e demais procedimentos de fiscalização administrativa;
XIII – propor à Presidência da Câmara a expedição de instruções normativas, manuais e procedimentos padronizados relativos às ações do sistema de controle interno;
XIV – fornecer informações de interesse público relativas à tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante requisição formal e observadas as normas de acesso à informação;
XV – promover, organizar e executar programação periódica de auditorias contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, operacional e administrativa, emitindo os respectivos relatórios técnicos;
XVI – alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tomar conhecimento de irregularidades, ilegalidades ou falhas administrativas previstas em lei;
XVII – comunicar ao Tribunal de Contas competente a constatação de irregularidades ou ilegalidades, nos termos da legislação e normas vigentes;
XVIII – indicar providências destinadas à correção de irregularidades e à prevenção de ocorrências semelhantes;
XIX – promover a economicidade e a eficiência administrativa nas áreas contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, administrativa e operacional;
XX – acompanhar e controlar desvios, perdas, desperdícios e demais ocorrências que possam causar prejuízos ao erário;
XXI – identificar falhas, erros, irregularidades e fraudes, indicando seus responsáveis, quando constatados;
XXII – apresentar ao Presidente da Câmara, ao final de cada exercício, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, bem como plano de trabalho para o exercício subsequente;
XXIII – executar outras atividades correlatas e inerentes às responsabilidades da Controladoria Interna da Câmara Municipal.
