Regimento Interno
Art. 43 O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças e sucedê-lo-á no caso de vaga.
§ 1-Sempre que tiver que se ausentar do Município por mais de quinze dias, o Presidente passará o exercício da Presidência ao Vice-Presidente.
§ 2º-Sempre que o Presidente não se achar no recinto à hora regimental no início dos trabalhos, o Vice-Presidente substitui-lo-à no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar logo que for ele presente
§ 3°-Da mesma forma substituirá o Presidente, quando este tiver de deixar a Presidência durante a sessão.
Art. 44-Compete ainda ao Vice-Presidente:
I – desempenhar as atribuições do Presidente, quando este transmitir o exercício do cargo ou estiver licenciado;
II-promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido,
III-promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis, quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo no prazo estabelecido.