Comissão de Finanças e Orçamento

Presidente: Vanir Godofredo Ferreira
Vice-presidente: Elsiony Gomes de Souza Leite
Relator: Heliel Luiz Gomes

Regimento Interno Art.60 Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, orçamentário, fiscalizatório e, especialmente, sobre:
1- o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
II – os pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Municípios relativos à
prestação de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara;
III – fiscalização de execução orçamentária;
IV – proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
V – proposições que fixem os vencimentos dos servidores, os subsídios dos Secretários Municipais, Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara, e dos Vereadores;
VI – as que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.