Regimento Interno
Art.41 – Corpete à Mesa, especificamente, além de outras atribuições estabelecidas na Lei Orgânica do Município e neste Regimento interno ou por Resolução da Câmara, implícito ou expressamente, o seguinte:
I – dirigir todos os serviços da Câmara, durante as sessões legislativas e nos seus recessos e tornar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II – promulgar as emendas à Lei Orgânica do município;
III – propor a ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou o requerimento de Vereador ou Comissão;
IV – conferir aos seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e administrativos da Câmara ;
V – apreciar e encaminhar pedidos escritos de informação aos Secretários municipais ;
VI – declarar a perda ou extinção de mandato de Vereador, de oficio ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município e na forma deste Regimento Interno, assegurada ampla defesa;
VII – organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara;
III – deliberar sobre convocação de sessões extraordinária da Câmara;
IX – propor as leis que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Presidente da Câmara e Secretários Municipais, na forma estabelecida na Lei Orgânica do município;
X – propor as e os legislativos concessivos de licença e afastamentos do Prefeito e dos Vereadores;
XI – assegurar nos recessos, o atendimento dos casos emergentes, convocando a Câmara, se necessário;
XII – propor, privativamente, à Câmara, dispondo sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentarias, observado o disposto no artigo 152 deste Regimento;
XIII – prover os cargos, empregos e funç6es dos serviços administrativos da Câmara, bem como conceder licença, e vantagens devidas aos servidores ou colocá-los em disponibilidade;
XIV – elaborar e encaminhar ao Prefeito, até dia 30 de junho, após aprovação pelo Plenário, a proposta do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do município, prevalecendo, na hipótese da não pelo Plenário, a proposta elaborada pela mesma;
XV – autorizar a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços para a Câmara;
XVI – autorizar licitações, homologar seus resultados e o calendário de compras da Câmara;
XVII – requisitar reforço policial para garantir a ordem dos trabalhos da Câmara Municipal;
XVIII – apresentar à , na sessão de encerramento da sessão legislativa, sucinto relatório de seu desempenho;
XIX – enviar ao Poder Executivo, até o dia primeiro de março, as contas do exercício anterior para serem incorporadas às contas da prefeitura;
XX – assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Poder Executivo;
XXI – assinar as atas das sessões da Câmara.
§1° – Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica, com renovação a cada legislatura.
§2° – As decisões da Mesa serão tomadas por maioria de seus membros.