Papel do Vereador

Regimento Interno

Art.271 – O Vereador deve apresentar-se à Câmara durante a Sessão Ordinária, Extraordinária, para participar das Sessões do Plenário e das reuniões de Comissões de que seja membro, sendo-lhe assegurado o direito nos termos deste Regimento interno de:
I – oferecer proposiç5es em geral, discutir e deliberar sobre qualquer matéria em apreciação na Câmara Municipal integrar o Plenário ,votar e ser votado.
II – através da Mesa, pedidos escritos de informação aos Secretários Municipais;
III – fazer uso da palavra;
IV – integrar as Comissões e representações adernas e desempenhar Missão autorizada.
Art.272 – O comparecimento efetivo do Vereador à Câmara Municipal será registrado diariamente, sob responsabilidade da Mesa e da Presidência das Comissões.
Art.273 – O Vereador apresentará à Mesa, efeito de posse e «tes do término do mandato, declaração de bens e de suas fontes de renda, importando falta de decoro parlamentar a inobservância deste preceito.
At.274 – O Vereador que se afastar do exercício do mandato, para ser investido nos cargos permitidos, deverá licenciar-se do mandato bem como reassumir o lugar, tão logo deixe o cargo.
Art.275 – No exercício do mandato, o Vereador atenderá às prescrições constitucionais, a Lei Orgânica do Município, e o Regimento Interno, sujeitando-se às medidas disciplinares neles previstos.
§1° – Os Vereadores invioláveis por palavras e votos.
§2° – Os Vereadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas prestadas em razão do exercício do mandato nem sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações.